Oferecemos treinamentos ministrados por profissionais altamente qualificados:

Emergência química.
NR35 (Altura)
NR33 (confinados)
Brigada de incêndio e emergencial em geral
Primeiros socorros.
Prevenção e combate a incêndio.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

NR 09

O PPRA é a Norma Regulamentadora (NR) nº 9 e foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho, por meio da Portaria 3214/78 com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. É um documento de ação contínua, um programa de gerenciamento que deverá permanecer na empresa á disposição da fiscalização juntamente com o roteiro das ações a serem implantadas e as metas do PPRA.

LTCAT – Laudo técnico das Condições Ambientais de Trabalho

As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?

O parágrafo 3º do Art. 58 da Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que: 

  1. A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.
  2. A Disponibilidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho:  Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.

Curso NR35

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da NR-35 que versa sobre trabalho em altura, determina que o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores que realizam trabalho em altura. É considerado trabalhador capacitado para o trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, TEÓRICO e PRÁTICO, com carga horária mínima de oito horas.

A NR-35 define trabalho em Altura como sendo toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. A Academia Arco de Fogo ministra os curso de trabalho em altura para cumprimento da NR-35 com 75% das aulas práticas.

Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade – NR10

Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

PCMSO
Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – NR07

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma das áreas que trata a saúde do trabalhador, mais conhecida como saúde ocupacional. Para fazer o acompanhamento da saúde ocupacional do trabalhador se faz necessário a realização de exames laboratórios. Estes exames são solicitados quando o funcionário é contratado, troca de função, rotina de acordo com a função e na demissão. 

Exames admissionais, demissionais, periódicos
Retorno ao trabalho
Exame clínico
Fonoaudiólogo
Eletroencéfalograma (EEG) e Eletrocardiograma (EGC)
Exames de sangue / complementares
Espirometria
Acuidade visual
Ergonômico
Raio X – OIT